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Qual a confiança do registro de provas digitais na BLOCKCHAIN?

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Blockchain não garante a veracidade das provas digitais, apenas a anterioridade

O assunto é novo, e tem motivado um entendimento inconsistente da questão técnica no meio jurídico. O registro de provas na Blockchain começou a ser anunciado no meio jurídico como algo que “autentica” ou “certifica” provas digitais. Porém, o uso destas palavras tem induzido ao entendimento equivocado de que, sozinha, seria capaz de garantir a veracidade de seu conteúdo, o que é incorreto.

Podemos iniciar a discussão com algumas definições das palavras e “autenticar” e “certificar” : Afirmar ou provar a (alguém) a certeza de algo; Reconhecer a veracidade de algo; Dar como certo; assegurar como verdadeiro;. Do que se refere a provas digitais, podemos ter outra definição: “é o que diz ser e vem de onde diz vir”. Em resumo, que seja assegurada uma confiança de que o registro não foi fraudado, modificado e que tem sua origem e conteúdo condizentes com a afirmação proferida sobre o objeto.

Diante disto, não é incoerente que o entendimento comum de uma “prova digital autenticada ou certificada” seja de que o fato nela registrado é verdadeiro. Porém, o mero registro na BLOCKCHAIN tecnicamente não é capaz de prover este atributo.

Primeiro, existe uma grande complexidade técnica relacionada a veracidade de uma prova digital e não é possível garantir completamente isso por nenhum meio disponível atualmente, visto as múltiplas possibilidades de fraude e a fluidez do conteúdo digital. Por outro lado, podemos falar em provas mais confiáveis com relação a veracidade, em função dos meios empregados em seu registro, o que ficará claro no decorrer do texto.

No caso em questão, o procedimento realizado por diversas ferramentas de registro em Blockchain é relativamente básico, que consiste em registrar o código HASH do documento indicado pelo usuário em uma Blockchain pública (Ethereum na maioria das vezes). O código HASH é uma pequena “impressão digital” do arquivo e consistentemente usado para provar a existência e integridade de conteúdos.

Este procedimento está relacionado à um método de preservação da prova somente, no sentido de “preservar sua integridade”. Entretanto, para se obter confiança em seu conteúdo, é preciso medidas consistentes para se evitar a fraude ou contaminação dos conteúdos ANTES de sua efetiva preservação. Ou seja, antes de ser registrada na BLOCKCHAIN, a informação precisa ser coletada e organizada, e nesta fase o conteúdo está altamente sujeito à fraudes ou contaminações.

Outra etapa relevante, é a coleta de metadados técnicos abundantes para uma auditoria conclusiva, que podemos chamar de “espelhamento técnico”. Esta operação também é importante para dar confiança na veracidade de uma prova digital.

Portanto, do ponto de vista técnico, o simples registro em Blockchain gera APENAS PROVA DE INTEGRIDADE E ANTERIORIDADE do conteúdo, dando sustentação somente a argumentos relacionados à estes aspectos. Portanto, não há justificativa técnica que permita afirmar que este registro gere segurança quanto a veracidade do seu conteúdo.

Muito se fala da segurança da Blockchain, entretanto, a segurança se refere ao poder de gerar imutabilidade de dados somente, ativada somente após o registro dos dados digitais em sua rede. Esta imutabilidade impede que sejam feitas alterações depois do registro do conteúdo, porém, basta que haja o uso de um material previamente alterado para viabilizar uma fraude.

Apesar da complexidade técnica em garantir total veracidade, devido a dinâmica do meio digital, podemos afirmar que há meios para gerar mais confiança na veracidade de registros de provas digitais.

Com o uso de metodologias técnicas e de segurança, muitas delas já usadas por peritos forenses há muito tempo, que efetivamente evitem fraudes e contaminações no registro e permitam uma auditoria consistente do material relativo ao fato digital posteriormente, a partir dos metadados técnicos abrangentes.

Depois de coletado o material probatório, pode-se realizar o procedimento de de preservação de integridade, que efetivamente pode ser feito com o registro do HASH na Blockchain ou através do Carimbo de Tempo ICP/Brasil (disponível há anos e regulamentado no país, saiba mais neste artigo). Apenas neste momento a Blockchain mostra sua utilidade.

Em resumo, a metodologia usada na coleta dos dados do fato digital refere-se à confiança na veracidade da prova, enquanto o método de preservação do material sustenta a prova de existência e garantia de integridade do conteúdo desde sua coleta.

Cabe apontar que alguns aspectos descritos aqui podem ser aplicados também à Ata Notarial. Portanto, o problema de gerar registros de provas digitais com confiança suficiente em sua veracidade é muito maior.

Quer registrar conteúdos da internet como prova com mais confiança que a blockchain?

Para registrar conteúdos da Internet como comprovação do fato e ter provas digitais robustas, com confiança na veracidade da prova, a melhor solução é a da Verifact: a plataforma online mais segura para captura técnica de provas digitais na internet.

Ministério Público da Bahia, Polícia Civil do Paraná, escritórios de advocacia de todo o país, departamentos jurídicos de empresas como Habibs, Electrolux, Catho, Ticket, além de vítimas de crimes na internet tem utilizado a solução da Verifact para registrar conversas em redes sociais, whatsapp, sites e e-mails como provas robustas de comprovação do fato.

Atualmente a Verifact não utiliza blockchain em seu sistema. Utiliza um recurso com a mesma função da Blockchain, de “congelar” a integridade dos materiais coletados porém já regulamentado no país pelo governo brasileiro, o Carimbo de Tempo ICP/Brasil (MP 2200-2) . Além de medidas efetivas contra fraude, conforme avaliação de empresa de cibersegurança que atende forças militares e multinacionais.

A solução é embasada juridicamente pelos Artigos 369 e 411 do CPC, além de atender aos princípios da Cadeia de Custódia (aplicáveis na situação) definidos na Lei 13.964/2019, bem como a outros princípios forenses definidos por regulamentações internacionais como a ISO 27037:2013

A solução tem casos de aceitação da prova na Justiça em pelo menos cinco estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco.

Os metadados e dados completos disponíveis nos documentos gerados pela Verifact permitem uma auditoria consistente do material. Veja a tabela comparativa abaixo, com os meios de coleta de provas digitais existentes hoje.

tabela comparativa entre as soluções de coleta de conteúdos da internet como prova.

É possível coletar áudios, vídeos, imagens, textos e arquivos de download de conteúdos da internet, em fontes abertas ou em fontes que você tenha autorização para acessar.

Registre conteúdos da internet como comprovação do fato agora via Verifact.

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