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Xingamentos em grupo de Whatsapp gera ação por danos morais

Réu foi condenado a indenizar por danos morais causados

Réu foi condenado a pagar por escrever mensagens com xingamentos e ofensas em grupo de aplicativo de mensagens

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do autor e condenou o réu a pagar pelos danos morais causados por ofender sua moral com xingamentos em grupo de whatsapp.

O autor do processo, que é sócio e torcedor do Fluminense Football Club, e desde 2018 faz parte de um grupo de whatsapp intitulado de “Fluminense on tour”.

Segundo o autor, desde que o time foi eliminado da Copa do Brasil em 2020, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, passou a mandar mensagens com insultos e xingamentos direcionados ao autor, que era apoiador do candidado vencedor ao cargo de presidente do clube.

Em sua defesa, o réu alegou que houve retratação publicamente das ofensas proferidas no mesmo grupo e que o autor não fez provas do dano moral que sofreu. Segundo o réu, não havia suporte para sua condenação.

De acordo com a sentença da juíza, “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão.

O réu foi condenado ao pagamento de mil reais por danos morais.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo número 0740804-51.2020.8.07.0016 TJDF

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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