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Eleições 2022: o que pode e o que não pode nas redes sociais?

As eleições 2022 estão se aproximando, mas é importante entender o que é permitido nas redes sociais. Saiba aqui!

As eleições 2022 estão cada vez mais próximas. Elas, que devem acontecer em outubro deste ano para definir governadores, senadores, deputados e presidentes, ocorrem com base em uma série de regras que se aplicam, inclusive, às redes sociais.

Afinal, internet não é terra sem lei. As normas eleitorais atingem a propaganda que ocorre online, em blogs, sites e redes sociais. Não à toa esses são espaços em que o debate político é efervescente e contínuo.

Por isso, é essencial saber o que pode e o que não pode em relação à propaganda eleitoral nas redes sociais, quanto saber o que fazer ao se deparar com um crime eleitoral online. E é exatamente o que você encontra no artigo abaixo!

O que se pode fazer nas redes sociais durante as Eleições 2022?

Primeiramente, vejamos o que é permitido, para fins de propaganda eleitoral, nas redes sociais para as eleições 2022. Tanto as proibições quanto as liberações estão previstas na Resolução 23610 de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Essa resolução estabelece regras sobre a propaganda eleitoral, bem como o uso do horário gratuito de propaganda para as eleições. Igualmente, dispõe quanto às condutas que são ilícitas na campanha eleitoral.

Veja, abaixo, algumas das principais previsões que influenciam sobre as eleições que ocorrerão ainda neste ano.

Propaganda eleitoral paga por impulsionamento de conteúdo

Primeiramente, a lei permite o uso de propaganda eleitoral impulsionada desde que ela seja devidamente identificada como tal. Por isso, é necessário que o candidato seja o responsável pelo impulsionamento, bem como ele identifique que está patrocinando a publicação.

Ainda, é importante que o conteúdo compartilhado de forma impulsionada seja desenvolvido pelo próprio candidato e não por terceiros, como eleitores ou apoiadores.

Art. 29. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identi cado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, caput).

Envio de mensagens para eleitores que se cadastrarem voluntariamente

As eleições 2022 também permitem o envio de imagens de forma automática para eleitores que tenham se inscrito voluntariamente para recebê-las. Isto é, que demonstraram interesse em se informar mais sobre a candidatura ou sobre as eleições (conforme deve esclarecer o termo de uso e política de privacidade da landing page). Veja:

III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pela candidata ou pelo candidato, pelo partido político, pela federação ou pela coligação desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, nos termos dos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018;

O que não pode fazer nas redes sociais durante as eleições?

Além de saber algumas das ações que são permitidas por lei para o uso das redes para fins eleitorais, também é importante saber o que a norma proíbe expressamente. Abaixo, então, confira algumas dessas limitações.

Impulsionamento de propaganda paga pelo eleitor

A lei proíbe que o impulsionamento de conteúdo eleitoral seja feita pelo eleitor. Isto é, somente o candidato ou o partido podem atuar como os responsáveis pelo pagamento e pelo impulso dos conteúdos.

Além disso, a lei também determina que é possível compartilhar conteúdos, como elogios e críticas ao candidato, feito por eleitores. Todavia, proíbe que o compartilhamento nesse caso – mesmo que feito pelo candidato ou partido – se dê com impulsionamento nas redes.

b) qualquer pessoa natural, vedada a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo nos termos do art. 34 desta resolução Lei nº 9.504/1997, art. 57-J).

Contratação de profissionais para a publicação de conteúdo eleitoral

A lei eleitoral para as eleições 2022 também proíbe que haja a contratação de terceiros para a publicação de conteúdos de propaganda. Com isso, por exemplo, é vedada a contratação de influenciadores digitais para realizarem publicidade eleitoral.

É claro que esses influenciadores podem se manifestar de acordo com suas visões e seus posicionamentos políticos. Contudo, isso somente pode ocorrer quando for voluntário. O pagamento para tais publicações é proibido, portanto.

§ 8º Incluem-se entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados pelo caput deste artigo a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho políticoeleitoral em seus per s, páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou aplicações de internet assimiladas, bem como em seus sítios eletrônicos.

Envio de mensagens a quem não solicitou

Também é vedada a possibilidade de envio de mensagens de propaganda eleitoral com disparos a quem não recebeu. Por isso, os destinatários podem ser apenas aqueles que demonstraram o interesse voluntário para receberem tais conteúdos.

Isso é uma previsão para as eleições de 2022 que vem tanto da portaria da Justiça Eleitoral quanto da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo ela o uso de informações de terceiros somente pode ser utilizada com a anuência do titular e nos limites e condições dela.

Art. 34. É vedada a realização de propaganda:

(…)

II – por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. (Constituição Federal, art. 5º, X e XI; Código Eleitoral, art. 243, VI; Lei nº 9.504/1997, art. 57-J)

O que fazer ao se deparar com o mau uso das redes sociais nas eleições 2022?

Nesse caso é muito importante denunciar para o TRE! Mas não só isso, é indispensável que se possa comprovar o mau uso das redes para que os autores sejam punidos de acordo com a lei eleitoral.

Para isso, conte com a Verifact. Essa plataforma é capaz de gerar provas digitais que já são conhecidas dos órgãos públicos. A plataforma gera provas digitais auditáveis, de modo que comprovam a ausência de manipulação da imagem (foto ou vídeo) ou som vindos da internet que evidenciam a propaganda eleitoral ilegal na web.

Veja como é fácil registrar suas provas digitais pela plataforma online da Verifact. Basta seguir os seguintes passos:

1. Crie uma conta em www.verifact.com.br;

2. Compre créditos pré-pagos. Atualmente cada ato/sessão de captura técnica custa R$ 89, ao qual você pode coletar até 50 capturas de telas, baixar até 50MB de arquivos de download e até 30 mintuos de vídeo de registro da navegação com áudio. É possível registrar conteúdos de sites diferentes em uma mesma sessão. Tudo em um tempo máximo de navegação de até 30 minutos.

3. Acesse os sites desejados dentro da plataforma e colete o contexto. É importante registrar os conteúdos a partir das fontes originais: acesse os perfis das redes sociais de onde originalmente partiram as publicações, pois prints tiradas e repassadas, arquivos reencaminhados não são recomendáveis, pois ficará difícil comprovar a origem dos materiais e se foram manipulados/adulterados.

4. Conclua a Sessão de captura técnica, aguarde alguns minutos para o processamento e baixe o resultado.

O sistema gera como resultado um relatório técnico certificado PDF com as telas registradas, informações sobre o endereço IP do dispositivo do usuário, histórico dos sites navegados durante a sessão , rota lógica, informações sobre domínio dos sites navegados, além de hashes e metadados técnicos técnicos, além do vídeo de registro da navegação e arquivos baixados durante a sessão. Tudo com validade jurídica e ampla auditabilidade. Basta baixar tudo, salvar os arquivos originais e encaminhar para o canal de denúncia responsável.

Com isso, você faz a sua parte enquanto cidadão e ajuda na promoção de eleições limpas.

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