Validade Jurídica

Alta confiança para registro de fatos na Internet

A solução de captura técnica da Verifact tem validade jurídica e ampla aceitação em todas as instâncias do judiciário, inclusive em casos criminais, onde há maior rigor técnico.

Nesse sentido, cumpre salientar que a referida plataforma se destaca por viabilizar a elaboração de relatórios técnicos de captura de provas digitais em formato PDF e adicionalmente apresenta vídeo de registro da navegação, os quais detêm o mesmo nível de confiabilidade e aceitação que as atas notariais, estando já validadas por uma série de tribunais brasileiros. A plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact se constitui, assim, como uma ferramenta altamente segura, eficaz e acessível para assegurar a confiabilidade na captura técnica de provas documentais digitais, especialmente no que se refere a conteúdos oriundos de plataformas digitais como redes sociais, e-mails, youtube, whatsapp e sites.

Nosso sistema único, patenteado, possui comprovação da eficiência do produto por meio de documentos emitidos por entidades reconhecidas e confiáveis, tais como Ministérios Públicos, Polícias Civis, além de possuir laudos de empresa independente de cibersegurança que comprovam a efetividade do sistema.

Conforme laudo emitido pela empresa E-security, “a Verifact possui medidas efetivas para evitar interferências no processo de registro de provas digitais, coletando as informações conforme constam em sua origem”

Ainda, em trecho do documento de atestado de capacidade técnica emitida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, consta a efetividade do cumprimento às leis e normas para coleta de provas digitais de conteúdos das internet: “viabilização ágil do atendimento a cadeia de custódia referente a coleta e preservação de evidências digitais online, além de boas práticas previstas na ABNT ISO 27037:2013”.(estes e outros documentos estão disponíveis na íntegra abaixo).

Além disso, segundo o artigo 369 do Código de Processo Civil, a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz.

Neste contexto, a plataforma procura atender à legislação vigente no que se refere aos princípios da cadeia de custódia relativos à coleta e preservação de evidências (5 primeiras etapas) definidos na Lei Federal n.º 13.964/2019 (pacote anticrime), bem como em relação aos meios regulamentados para autenticação de documentos, com o uso da Certificação Digital ICP/Brasil - gerida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação/Casa Civil da Presidência da República, regulamentada pela MP n.º 2.200-2/2001 e capaz de autenticar documentos segundo o artigo 411-II/CPC.

Do ponto de vista técnico, a plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact foi elaborada com base em recomendações forenses conforme normas internacionais como a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, referentes aos métodos necessários para a confiança na coleta e preservação de provas digitais, verificadas para a situação de coleta de conteúdos remotos sem acesso direto ao dispositivo. Além de possuir uma tecnologia exclusiva que evita a adulteração do conteúdo online durante sua coleta, com efetividade validada por pareceres técnicos de empresas especializadas.

Soma-se aos argumentos de documento Legal Opinion elaborado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, que além de outros pontos, descreve sobre a solução da Verifact:

“Sob o ponto de vista prático, a principal discussão sobre o uso de tal prova se fundará na higidez da prova produzida no caso concreto, em especial, se a prova sofreu qualquer tipo de manipulação ou adulteração no processo de coleta e conservação. Nesse ponto, entendemos que, conforme os laudos e relatórios técnicos que nos foram disponibilizados, o documento eletrônico produzido pela Plataforma Verifact endereça elementos de segurança frente a essa preocupação e deve ser admitido em Juízo, pois a Plataforma Verifact (i) realiza o isolamento, o espelhamento e a preservação do documento; (ii) possui proteção antifraude e proteção à invasão de terceiros durante o processo de coleta; (iii) possui um validador interno para garantir que o referido documento foi feito pela própria plataforma e conferência de assinatura do documento via chave ICP/Brasil; (iv) possibilita que a prova produzida seja validada de forma independente, uma vez que usa recursos acessíveis publicamente; (v) consegue demonstrar informações suficientes e relevantes ao conteúdo da prova; e (vi) pode ser objeto de auditoria e/ou perícia, inclusive judicialmente em caso de questionamento.”

Diante destes recursos, a plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact é capaz de gerar alta confiança na prova registrada, embasando argumentos quanto à sua integridade, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração durante e após o processo de coleta do conteúdo disponível na internet. Porém, em cada caso, cabe a avaliação da confiança da origem primária dos dados na internet, completude e coerência dos argumentos colocados com base na evidência.

Em síntese, a plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact se destaca por seu sistema patenteado (conforme carta patente expedida pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial no dia 25 de outubro de 2022, em relação ao depósito nº BR 102019017526-5), que respeita minuciosamente as etapas aplicáveis da cadeia de custódia estipuladas pelo Código de Processo Penal e incorpora mecanismos antifraude na coleta de provas digitais.

A não observância desses padrões comprometeria irreversivelmente a confiabilidade das evidências colhidas no ambiente online, dado o caráter volátil e susceptível à adulteração da internet. Provas digitais de conteúdos da internet coletadas e preservadas sem a realização de procedimentos forenses e coleta de metadados técnicos adequados, não impediriam que conteúdos previamente adulterados pudessem ser registrados, dando a falsa sensação de veracidade dos fatos: tornam-se vulneráveis a questionamentos, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Portanto, o resultado emitido pela Verifact é válido e adequado à legislação vigente, já aceito em diversos casos e todas as instâncias judiciais, além de possuir fundamentos técnicos sólidos para apresentar, em juízo, a realidade de fatos ocorridos na internet.

Alguns casos no judiciário ( em situações em que a Verifact foi reconhecida como meio de prova válido E/OU foi usada como base para a decisão dos julgadores)


Instância superior

• AgRg no HABEAS CORPUS Nº 683483 - PR (2021/0240089-1)
(PENAL/Decisão de 1º grau mantida, onde a materialidade foi comprovada a partir do relatório da Verifact)
• Processo 0600014–66.2022.6.16.0144 - TSE - acórdão 61402
• Processo 0600015–66.2022.6.16.0144 - TSE - acórdão 61403

 


2º grau
• Processo RE 060024946 – TRE-PI
• Processo 2269160-31.2022.8.26.0000 - TJSP
• Processo 2251106-51.2021.8.26.0000 - TJSP
• Processo RP 0603974-74.2022.6.16.0000 – TRE-PR - acórdão 61903
• Processo 0001507-03.2022.8.16.0196 – TJPR
• Processo 0601089-33.2022.6.18.0000 - TRE - PI

 


1º grau

• ATOrd 1000573-49.2020.5.02.0063 TRT SP – 63ª VARA DO TRABALHO
• Processo 1007756-16.2019.8.26.0604 – TJSP
• Processo 0077695-06.2019.8.16.0014 – TJPR
• Processo 0005581-34.2019.8.16.0058 – TJPR
• Processo 1051245-29.2020.8.26.0100 – TJSP
• Processo 0003633-05.2023.8.26.0037 – TJSP
• + Diversos outros que correm em segredo de justiça

Citações relevantes

ATOrd-0000009-55.2021.5.12.0037 TRT SC
(Verifact citada como alternativa à Ata Notarial)

• Processo 0001002-27.2022.5.13.0008
(magistrado ressaltou a importância da documentação confiável das conversas, mencionando a possibilidade de utilizar a plataforma Verifact para obter provas digitais com validade jurídica

• Processo administrativo 1.19.000.002318/2022-11 MPF - Ministério Público Federal
(Notícia de fato em que a Procuradoria Regional Eleitoral utilizou a Verifact para demonstrar que as postagens do Secretário da Casa Civil do Estado do Maranhão estavam de acordo com a lei eleitoral e foram realizadas até a véspera das eleições, não configurando crime de boca de urna. A Câmara homologou o arquivamento da investigação por entender que a prova produzida com a Verifact demonstrava não existirem elementos de informação que justificassem dar prosseguimento na ação penal)

A ferramenta é amplamente usada
em todo o território nacional.

ilustração-fundamentacao

Documentos e pareceres