Validade Jurídica
Alta confiança para registro de fatos na Internet
Segundo o artigo 369 do Código de Processo Civil, a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz.
Neste contexto, a plataforma procura atender à legislação vigente no que se refere aos princípios da cadeia de custódia relativos à coleta e preservação de evidências (5 primeiras etapas) definidos na Lei Federal nº 13.964/2019 (pacote anticrime), bem como em relação aos meios regulamentados para autenticação de documentos, com o uso da Ceritificação Digital ICP/Brasil - gerida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação/Casa Civil da Presidência da República, regulamentada pela MP nº 2.200-2/2001 e capaz de autenticar documentos segundo o artigo 411-II/CPC.
Do ponto de vista técnico, a Verifact foi elaborada com base em recomendações forenses em conformidade com normas internacionais como a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, referentes aos métodos necessários para a confiança na coleta e preservação de provas digitais, verificadas para a situação de coleta de conteúdos remotos sem acesso direto ao dispositivo. Além de possuir uma tecnologia exclusiva que evita a adulteração do conteúdo online durante sua coleta, com efetividade validada por pareceres técnicos de empresas especializadas.
Soma-se aos argumentos de documento Legal Opinion elaborado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, que além de outros pontos, descreve sobre a solução da Verifact:
“Sob o ponto de vista prático, a principal discussão sobre o uso de tal prova se fundará na higidez da prova produzida no caso concreto, em especial, se a prova sofreu qualquer tipo de manipulação ou adulteração no processo de coleta e conservação. Nesse ponto, entendemos que, conforme os laudos e relatórios técnicos que nos foram disponibilizados, o documento eletrônico produzido pela Plataforma Verifact endereça elementos de segurança frente a essa preocupação e deve ser admitido em Juízo, pois a Plataforma Verifact (i) realiza o isolamento, o espelhamento e a preservação do documento; (ii) possui proteção antifraude e proteção à invasão de terceiros durante o processo de coleta; (iii) possui um validador interno para garantir que o referido documento foi feito pela própria plataforma e conferência de assinatura do documento via chave ICP/Brasil; (iv) possibilita que a prova produzida seja validada de forma independente, uma vez que usa recursos acessíveis publicamente; (v) consegue demonstrar informações suficientes e relevantes ao conteúdo da prova; e (vi) pode ser objeto de auditoria e/ou perícia, inclusive judicialmente em caso de questionamento.”
Diante destes recursos, a Verifact é capaz de gerar alta confiança na prova registrada, embasando argumentos quanto à sua integridade, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração durante e após o processo de coleta do conteúdo disponível na internet. Porém, em cada caso, cabe a avaliação da confiança da origem primária dos dados na internet, completude e coerência dos argumentos colocados com base na evidência.
Portanto, o resultado emitido pela Verifact é válido e adequado à legislação vigente, já aceito em diversos casos e instâncias judiciais, além de possuir fundamentos técnicos sólidos para apresentar, em juízo, a realidade de fatos ocorridos na internet.
Alguns casos no judiciário ( em situações em que a Verifact foi reconhecida como meio de prova válido E/OU foi usada como base para a decisão dos julgadores)
Instância superior
• AgRg no HABEAS CORPUS Nº 683483 - PR (2021/0240089-1)
(PENAL/Decisão de 1º grau mantida, onde a materialidade foi comprovada a partir do relatório da Verifact)
• Processo 0600014–66.2022.6.16.0144 - TSE - acórdão 61402
• Processo 0600015–66.2022.6.16.0144 - TSE - acórdão 61403
2º grau
• Processo RE 060024946 – TRE-PI
• Processo 2269160-31.2022.8.26.0000 - TJSP
• Processo 2251106-51.2021.8.26.0000 - TJSP
• Processo RP 0603974-74.2022.6.16.0000 – TRE-PR - acórdão 61903
• Processo 0001507-03.2022.8.16.0196 – TJPR
• Processo 0601089-33.2022.6.18.0000 - TRE - PI
1º grau
• ATOrd 1000573-49.2020.5.02.0063 TRT SP – 63ª VARA DO TRABALHO
• Processo 1007756-16.2019.8.26.0604 – TJSP
• Processo 0077695-06.2019.8.16.0014 – TJPR
• Processo 0005581-34.2019.8.16.0058 – TJPR
• Processo 1051245-29.2020.8.26.0100 – TJSP
• Processo 0003633-05.2023.8.26.0037 – TJSP
• + Diversos outros que correm em segredo de justiça
Citações relevantes
• ATOrd-0000009-55.2021.5.12.0037 TRT SC
(Verifact citada como alternativa à Ata Notarial)
• Processo 0001002-27.2022.5.13.0008
(magistrado ressaltou a importância da documentação confiável das conversas, mencionando a possibilidade de utilizar a plataforma Verifact para obter provas digitais com validade jurídica
• Processo administrativo 1.19.000.002318/2022-11 MPF - Ministério Público Federal
(Notícia de fato em que a Procuradoria Regional Eleitoral utilizou a Verifact para demonstrar que as postagens do Secretário da Casa Civil do Estado do Maranhão estavam de acordo com a lei eleitoral e foram realizadas até a véspera das eleições, não configurando crime de boca de urna. A Câmara homologou o arquivamento da investigação por entender que a prova produzida com a Verifact demonstrava não existirem elementos de informação que justificassem dar prosseguimento na ação penal)
A ferramenta é amplamente usada
em todo o território nacional.
