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STJ considera nula print de telas de WhatsApp em processo penal

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Decisão do órgão considera que prints dificultam comprovação de origem do material

Leia também: Provas digitais coletadas via Verifact em caso criminal de Instância Superior no STJ

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválidos os prints de telas do WhatsApp Web apresentados por um denunciante anônimo, para corroborar um suposto crime de corrupção. A justificativa é que a ferramenta permite o envio de novas mensagens e exclusão de conteúdo, sem deixar vestígios, já que a criptografia de ponta a ponta não permite o armazenamento em servidores. A decisão atende a recurso da defesa, que alega que os prints de tela não seguem a cadeia de custódia.

Conversas via WhatsApp podem, sim, ser consideradas provas de crimes, desde que sejam utilizados meios para provar que não foram obtidas por meio ilícito ou que sofreram algum tipo de alteração, explica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, especialista em Direito Civil e Digital do escritório Posocco & Advogados Associados.

“Sempre existem eventuais questionamentos nos tribunais sobre a licitude ou não da prova na forma com que ela é obtida, por exemplo, por violação de senha de telefone celular, violação de criptografia ou, até mesmo, por softwares de edição de imagem que podem alterar o teor das conversas e imagens”, comenta Posocco.

O print de tela é considerado somente um “indício de prova”, afirma o advogado, e não pode ser considerado suficiente para uma condenação no âmbito penal. “A prova para condenação tanto no âmbito civil quanto no âmbito criminal deve observar regras específicas que afastem a possibilidade de serem discutidas formalidades ou dúvidas razoáveis sobre a autoria ou materialidade dos fatos debatidos em juízo.”

A parte que pretende produzir a prova em seu favor deve se certificar de todos os elementos necessários para que tenha a possibilidade de provar – sem sombra de dúvidas – os fatos ocorridos, evitando assim argumentos a permitir a desqualificação da prova”, recomenda Posocco.

As simples prints de tela por si só não se constituem em meio hígido de prova. Não há como comprovar a origem do material, nem se foram falsificadas ou adulteradas. A internet é volátil, altamente falsificável. Ainda há de considerar que existem vários sites e aplicativos que simulam facilmente o conteúdo de conversas, além de softwares de edição de imagens.

Para garantir provas íntegras e seguras, é importante coletar os conteúdos da internet por meios de coleta de provas que utilizam técnicas forenses, em especial a ABNT ISO/IEC 27037:2013 – Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital, a todas as etapas aplicáveis da cadeia de custódia do Pacote anticrime – Lei 13.964/2019 do Código de Processo Penal.

A Verifact presta serviço de registro de provas digitais que atende a todos estes requisitos. Atualmente é o único meio de coleta online que realiza a captura técnica de áudios, vídeos, imagens e textos de conteúdos acessíveis por um navegador, como whatsapp, redes sociais e sites, com utilização de técnicas forenses internacionais e medidas efetivas antifraude. A solução tem validade jurídica e tem sido aceita amplamente na Justiça em diversos casos: alguns tribunais tem considerado a ferramenta da Verifact análoga a ata notarial.

Leia também: Casos de aceitação da Verifact em juízo

A ferramenta é bem intutiva, pode ser utilizada pelas vítimas de crimes na internet, escritórios de advocacia, empresas e órgãos públicos, com custo acessível em sem a necessidade de assinaturas, mensalidades, instalação de plugins ou softwares. Atualmente é utilizada pela Polícia Civil do Paraná, Ministérios Públicos de São Paulo e Bahia, departamentos jurídicos de grandes empresas, como Veloce, Habibs, Electrolux e Ticket.

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