A solução de captura técnica da Verifact® tem validade jurídica e ampla aceitação em todas as instâncias do judiciário, inclusive em casos criminais, onde há maior rigor técnico.
Nesse sentido, cumpre salientar que a referida plataforma se destaca por viabilizar a elaboração de relatórios técnicos de captura de provas digitais em formato PDF e adicionalmente apresenta vídeo de registro da navegação, os quais detêm o mesmo nível de confiabilidade e aceitação que as atas notariais, estando já validadas por uma série de tribunais brasileiros. A plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact se constitui, assim, como uma ferramenta altamente segura, eficaz e acessível para assegurar a confiabilidade na captura técnica de provas documentais digitais, especialmente no que se refere a conteúdos oriundos de plataformas digitais como redes sociais, e-mails, YouTube, Whatsapp e sites.
Nosso sistema único, patenteado, possui comprovação da eficiência do produto por meio de documentos emitidos por entidades reconhecidas e confiáveis, tais como Ministérios Públicos, Polícias Civis, além de possuir laudos de empresas independentes de cibersegurança que comprovam a efetividade do sistema na prevenção de intervenções no registro.
Ainda, em trecho do documento de atestado de capacidade técnica emitida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, consta a efetividade do cumprimento às leis e normas para coleta de provas digitais de conteúdos das internet: “viabilização ágil do atendimento a cadeia de custódia referente a coleta e preservação de evidências digitais online, além de boas práticas previstas na ABNT ISO 27037:2013”.(estes e outros documentos estão disponíveis na íntegra abaixo).
Além disso, segundo o artigo 369 do Código de Processo Civil, a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz.
Neste contexto, a plataforma procura atender à legislação vigente no que se refere aos princípios da cadeia de custódia relativos à coleta e preservação de evidências (5 primeiras etapas) definidos na Lei Federal n.º 13.964/2019 (pacote anticrime), bem como em relação aos meios regulamentados para autenticação de documentos, com o uso da Certificação Digital ICP/Brasil - gerida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação/Casa Civil da Presidência da República, regulamentada pela MP n.º 2.200-2/2001 e capaz de autenticar documentos segundo o artigo 411-II/CPC.
Do ponto de vista técnico, a plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact foi elaborada com base em recomendações forenses conforme normas internacionais como a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, referentes aos métodos necessários para a confiança na coleta e preservação de provas digitais, verificadas para a situação de coleta de conteúdos remotos sem acesso direto ao dispositivo. Além de possuir uma tecnologia exclusiva que evita a adulteração do conteúdo online durante sua coleta, com efetividade validada por pareceres técnicos de empresas especializadas.
Soma-se aos argumentos de documento Legal Opinion elaborado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, que além de outros pontos, descreve sobre a solução da Verifact:
“Sob o ponto de vista prático, a principal discussão sobre o uso de tal prova se fundará na higidez da prova produzida no caso concreto, em especial, se a prova sofreu qualquer tipo de manipulação ou adulteração no processo de coleta e conservação. Nesse ponto, entendemos que, conforme os laudos e relatórios técnicos que nos foram disponibilizados, o documento eletrônico produzido pela Plataforma Verifact endereça elementos de segurança frente a essa preocupação e deve ser admitido em Juízo, pois a Plataforma Verifact (i) realiza o isolamento, o espelhamento e a preservação do documento; (ii) possui proteção antifraude e proteção à invasão de terceiros durante o processo de coleta; (iii) possui um validador interno para garantir que o referido documento foi feito pela própria plataforma e conferência de assinatura do documento via chave ICP/Brasil; (iv) possibilita que a prova produzida seja validada de forma independente, uma vez que usa recursos acessíveis publicamente; (v) consegue demonstrar informações suficientes e relevantes ao conteúdo da prova; e (vi) pode ser objeto de auditoria e/ou perícia, inclusive judicialmente em caso de questionamento.”
Diante destes recursos, a plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact é capaz de gerar alta confiança na prova registrada, embasando argumentos quanto à sua integridade, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração durante e após o processo de coleta do conteúdo disponível na internet. Porém, em cada caso, cabe a avaliação da confiança da origem primária dos dados na internet, completude e coerência dos argumentos colocados com base na evidência.
Em síntese, a plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact se destaca por seu sistema patenteado (conforme carta patente expedida pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial no dia 25 de outubro de 2022, em relação ao depósito nº BR 102019017526-5), que respeita minuciosamente as etapas aplicáveis da cadeia de custódia estipuladas pelo Código de Processo Penal e incorpora mecanismos antifraude na coleta de provas digitais.
A não observância desses padrões comprometeria irreversivelmente a confiabilidade das evidências colhidas no ambiente online, dado o caráter volátil e susceptível à adulteração da internet. Provas digitais de conteúdos da internet coletadas e preservadas sem a realização de procedimentos forenses e coleta de metadados técnicos adequados, não impediriam que conteúdos previamente adulterados pudessem ser registrados, dando a falsa sensação de veracidade dos fatos: tornam-se vulneráveis a questionamentos, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, o resultado emitido pela Verifact® é válido e adequado à legislação vigente, já aceito em diversos casos em todas as instâncias judiciais, além de possuir fundamentos técnicos sólidos para apresentar, em juízo, a realidade de fatos ocorridos na internet no momento das capturas.

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