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Fé pública e ata notarial asseguram veracidade das provas digitais?

A ilustração mostra um documento sendo assinado por uma caneta

Leve um portador de fé pública para testemunhar um show de mágica e ele irá relatar que “um coelho se materializou em uma cartola vazia, uma pessoa foi cortada ao meio, depois recomposta sem danos físicos aparentes, e ao final, o mágico desapareceu do palco sem deixar vestígios”.

Apesar de o testemunho ter presunção de veracidade por lei, podemos afirmar que a fé pública e a ata notarial garantem veracidade a alguma prova extraída do ambiente digital?

Neste post, vamos tirar essa dúvida e trazer um panorama do que a justiça entende como provas válidas. Boa leitura!

Meio físico vs. meio digital

O meio digital tem como principal característica seu dinamismo, consideravelmente maior que o mundo físico. Em caso recente, por exemplo, hackers israelenses foram capazes de invadir hackers russos, que haviam invadido a NSA americana, causando desconforto entre o governo dos Estados Unidos e a produtora de antivírus russa Kaspersky.

Portanto, nem mesmo potências mundiais conseguem garantir 100% de segurança no ambiente digital. No meio digital, no entanto, a agilidade e acessibilidade providas pelos dados, entende-se que a segurança é melhorada para permitir seu uso.

Hoje, o uso do meio testemunhal para a coleta e preservação de fatos digitais seria o equivalente a testemunhar a “pureza de um copo de água”. Pode-se visualizar a transparência, cheirar e sentir o gosto, mas o resultado é um relato pessoal e impreciso sobre a potabilidade da água.

O testemunho confiável tem sido útil há muito tempo, mas qual o sentido de usá-lo diante de décadas de estudos e métodos científicos, que conseguem ser absolutamente precisos e detalhados sobre a composição de determinada amostra de líquido?

O uso dos cinco sentidos humanos para aferições técnicas complexas acaba produzindo um resultado de baixa confiança e precisão, talvez inaceitável em situações onde há a necessidade do máximo de certeza possível.

Mulher em um cartório autenticando e carimbando documentos.
Procedimentos do meio físico já começam a se tornar obsoletos na era digital.

Segurança das provas digitais

Já existem diversos estudos relacionados ao tratamento de provas provenientes do meio digital, inclusive normatizados e validados internacionalmente através da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2.0.

Em relação à etapa de coleta e preservação, são necessárias medidas técnicas efetivas para garantir a origem dos dados, evitar contaminação, registrar o máximo de detalhes técnicos possíveis (metadados) e preservar o material coletado por meio confiável de verificar integridade e existência.

Afinal, a fé pública garante veracidade das provas digitais?

A Lei 13.105/15 determina que o portador de fé pública possui o poder de atestar a “existência e o modo de existir de algum fato” (art. 384), “em cujo favor milita a presunção legal de existência ou veracidade” (art. 374-IV).

Esses trechos podem ser facilmente interpretados como o “poder de atestar a existência ou modo de existir de um fato com presunção de veracidade sobre o relato, ou seja, a veracidade do testemunho, não exatamente a veracidade dos fatos presenciados. Portanto, o que foi testemunhado pode não ser exatamente o que ocorreu.

As habilidades necessárias para lavrar documentos ou testemunhar fatos no mundo real não produzem informações suficientes para a preservação de provas em contextos técnicos complexos, ou podem ser fraudadas sem que a testemunha tenha consciência disto. Mas o meio jurídico as induziu para o meio de tecnologia sem uma avaliação mais aprofundada.

Adicionalmente, a confiança na veracidade da prova digital só tem fundamento se for condicionada aos procedimentos técnicos adequados, não sendo uma qualidade possível de ser imposta por lei. Notório também que não é possível ceder habilidades pessoais de perícia forense mediante decreto a pessoas sem o conhecimento para tal. 

Neste cenário, podemos dizer que o testemunho da fé pública pode ser considerado verídico, mas a veracidade dos fatos digitais registrados é outra questão. A fé pública cumpriria o papel de gerar prova de existência, mas com baixa confiança na veracidade dos fatos testemunhados, se forem usados métodos inadequados na coleta e preservação do fato digital.

Vale citar que a prova de existência também pode ser gerada por tecnologias confiáveis, como a Blockchain ou o Carimbo de tempo ICP/Brasil (regulamentado pela MP 2200-2/2001).

Fé pública e ata notarial: custos e falta de auditabilidade

Considerando a impossibilidade técnica de garantir a veracidade, outra questão relevante é a falta de auditabilidade da prova em função de metadados técnicos insuficientes, o que torna uma análise pericial conclusiva sobre o material quase impossível. Podemos levantar o impacto deste fato no direito de ampla defesa da parte contrária, previsto na constituição.

A situação soma-se a outros problemas relacionados ao direto do cidadão no ambiente digital. A falta de agilidade e o custos associados à ata notarial tornam o serviço ineficiente ou inacessível em muitos casos.

As informações disponíveis em redes sociais podem ser removidas em questão de minutos, enquanto o registro em um tabelião no estado de São Paulo pode facilmente ultrapassar 1.000 reais por apenas 5 páginas.

Profissional da cartório carimbando documentos em cima da mesa
Alto custo, demora e imprecisão são alguns dos motivos da falta de confiança em provas documentos pela ata notarial.

Órgãos públicos e a digitalização

Fato interessante foi a constatação que a Polícia Civil do Paraná já possuía consciência destes problemas. Há mais de dois anos buscavam uma solução para possibilitar o registro confiável de provas digitais no atendimento de rotina nas delegacias de cibercrimes e proteção da mulher.  

Ou seja, apesar do agente possuir fé pública, foi constatada a necessidade de aprofundamento técnico no registro de provas digitais nos inquéritos de rotina, diminuindo a possibilidade de questionamentos por advogados “iniciados” em tecnologia.

Óbvio que a força policial já usava a fé pública associada aos métodos técnicos forenses em casos mais complexos. Porém, era inviável aplicar a mesma solução no atendimento de rotina nas duas delegacias, devido ao volume de ocorrências e a necessidade de agilidade. Diante dessa situação, a corporação aceitou iniciar um projeto-piloto com a Verifact, ferramenta online para o registro de provas da internet.

O que é a Verifact?

A Verifact, serviço online que automatiza procedimentos forenses de coleta e preservação de provas digitais, permite que uma pessoa leiga em tecnologia realize registros técnicos adequados de fatos disponíveis em redes sociais, chats, sites de notícias, webmails e diversos outros sites.

Tudo em um ambiente automatizado com alta segurança, sem intervenção manual da empresa, com medidas efetivas para impedir intervenção maliciosa no processo de registro, resultando em grande confiança na veracidade e imparcialidade do material coletado.  

A ferramenta foi concebida para que as próprias vítimas de crimes virtuais registrem provas de maneira rápida, fácil e barata. Além disso, a solução se mostrou efetiva também para diversas outras situações, inclusive aprofundando tecnicamente o registro realizado com fé pública.

Como usar a Verifact®?

É possível usar a Verifact® para coletar e preservar provas digitais em casos de difamação. O processo pode ser feito em apenas cinco passos e em poucos minutos. Veja só: 

1️⃣ Acesse o site da Verifact®, faça login e compre créditos suficientes para sua sessão

2️⃣ Escolha o ambiente WhatsApp Web, WhatsApp APP ou Websites

3️⃣ Leia as orientações ao longo da página e, ao final, clique em Iniciar registro

4️⃣ Inicie a sessão no ambiente seguro e faça o registro de todas as publicações desejadas 

5️⃣ Quando terminar a coleta de todas as provas, clique em Concluir para finalizar a sessão 

A Verifact® pode ser usada para coletar e preservar publicações e mensagens do Twitter, WhatsApp, redes sociais, sites e e-mails com validade jurídica. É prático, rápido e fácil. 

Clique no banner abaixo e registre suas provas digitais agora mesmo! 

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Post original: 8/11/2019. Atualizado em: 8/8/2025