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Meios de coleta de provas digitais de conteúdos da internet

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Conversas de whatsapp, redes sociais, sites e e-mails tem sido utilizados como provas em processos. Qual o meio adequado de coleta destes materiais?

Meios de prova são os instrumentos que permitem levar ao juiz os elementos que o ajudarão a formar seu entendimento acerca do caso.

Para usar um fato digital em um processo é necessário coletar os conteúdos por um meio confiável, que possa dar a segurança na autenticidade da informação. Ou seja, que assegure sua origem, contexto e integridade.

De acordo com Thiago Vieira, para uma prova digital ser confiável, deve comprovar as seguintes questões: o material vem de onde diz vir? Ele é o que diz ser? Deve seguir a lei da mesmidade, de Urazán Bautista, pela qual se determina que o mesmo que se encontrou no local do crime (ou conflito), seja o mesmo que será utilizado para a tomada de uma decisão judicial.

Como a internet é um meio volátil e altamente falsificável, para se obter a autenticidade do material é preciso observar a preservação da cadeia de custódia e atendimento a normas forenses na coleta e preservação da prova digital. Do contrário, o conteúdo pode ser indevidamente manipulado ou falhar em replicar o fato desejado.

A norma ABNT ISO 27037 :2013 é padrão internacional para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências forenses digitais e tem por finalidade padronizar o tratamento de evidências digitais, para preservar a integridade dos materiais, contribuindo com sua admissibilidade e força probatória.

Provas obtidas a partir da realidade, seja ela física ou digital, tem sua autenticidade obrigatoriamente condicionada aos meios técnico científicos usados em sua coleta, que lhe permitirão se aproximar da realidade dos fatos. Não há outra forma conhecida de se obter esta confiança.

Coletar provas com dados insuficientes e sem meios para se verificar a autenticidade pode implicar também na impossibilidade de defesa da outra parte. Nas palavras de Geraldo Prado: “defender-se o acusado fazendo uso exclusivo do material probatório selecionado pelo acusador é o sonho que todo inquisidor nutre relativamente à posição de seu adversário processual.”

Como coletar provas digitais de conteúdos da internet de forma adequada?

É importante que a coleta das conversas, áudios de whatsapp, redes sociais, sites, e-mails ( ou qualquer outro conteúdo disponível na internet) para uso como prova judicial, seja feita com técnicas periciais forenses (ISO 27037), para que sejam cumpridas as seguintes etapas que garantam confiança no material:

1. ISOLAMENTO do material para evitar fraudes, contaminações, intencionais ou não antes da preservação. Fazendo uma comparação com o meio físico, seria o equivalente a isolar a cena do crime para evitar manipulações, fraudes ou alterações, antes da chegada dos peritos. A área é isolada e protegida por policiais para tanto. No meio digital, não é diferente: é importante tomar medidas para evitar fraudes ou manipulações na informação antes de serem preservadas. 

2. ESPELHAMENTO do fato digital, para que sejam coletados o máximo de informações aparentes e não aparentes sobre o fato ocorrido. Estas informações irão responder perguntas no futuro e permitir auditorias, permitindo o contraditório da prova. Comparando ao meio físico, seria a etapa onde os peritos técnicos coletam evidências na cena do crime, devidamente equipados, registrando imagens da cena do crime, coletando objetos ou elementos que possam ser analisados posteriormente e ajudem a compreender o fato ocorrido. No caso de provas obtidas da internet, além da coleta do conteúdo em si (imagens, áudios e vídeos), é necessária a coleta de informações técnicas como: códigos fonte html, log detalhado de recursos acessados pelo browser, cabeçalhos de resposta http, informações de propriedade de domínios e ip (whois/rdap), rota lógica de acesso, entre outras informações que ajudem a analisar o material.

3. PRESERVAÇÃO do material, para que ele seja mantido com as mesmas características, de forma imutável desde a sua coleta o até o acesso em diversas etapas do processo, gerando uma prova de integridade e anterioridade. No meio físico seria a função do saquinho ou envelope de evidências, onde os materiais coletados são lacrados para que sejam preservados sem modificações ou intervenções posteriores a coleta. No meio digital, esta etapa pode ser realizada por meio regulamentado e gerido pelo governo brasileiro através do carimbo de tempo ICP Brasil, mas também pode ser feita através da blockchain ou ainda fé pública. Mas é importante ressaltar que este passo isolado não permite afirmar confiança na autenticidade do conteúdo da prova.

Vale observar que:

Se o isolamento não for cumprido de modo efetivo, é possível registrar conteúdos falsificados ou adulterados antes da preservação.

Se o espelhamento não for completo, não será possível auditar devidamente o material e assim comprovar que o conteúdo é aquilo que diz ser, ou se vem de onde diz ter vindo. Ao não permitir sua verificação, a prova pode prejudicar o direito de defesa da outra parte.

Se a preservação não for realizada, o material poderá sofrer modificações posteriores  após coletado, comprometendo sua integridade. 

Uma possibilidade de coleta de provas digitais com o cumprimento destas 3 etapas é através de um perito técnico forense, que poderá coletar manualmente este materiais digitais e em seguida, preservar os materiais com um meio legal de autenticação de documentos.

Outra possibilidade que vem sendo aceita amplamente no meio jurídico, que executa todos estes requisitos é a plataforma Verifact.

Pelo sistema da Verifact, a coleta das provas é realizada pelo próprio usuário ( ou seu advogado) de forma fácil. Cabe ao usuário navegar no conteúdo por dentro da ferramenta, apontando o fato ocorrido, as pessoas envolvidas e o contexto, enquanto a plataforma realiza os procedimentos técnicos complexos. 

As tarefas de isolamento, espelhamento e preservação de forma fácil com uma tecnologia exclusiva desenvolvida pela empresa. A efetividade do sistema foi avaliado e confirmada por uma empresa referência de cyber segurança com clientes dentre instituições militares e multinacionais.

Abaixo um comparativo dentre os meios de coleta de provas digitais mais usados:

O meio de coleta de provas digitais já é utilizado pela Polícia Civil do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado da Bahia, departamentos jurídicos de empresas como Ticket, Electrolux e Veloce e tem casos de aceitação em diversos estados brasileiros. 

Recentemente o TRT-18 indicou como meio de coleta de prova.

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