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Justiça paulista tem rara condenação que alia racismo e injúria racial na internet

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Caso em que universitário chamou colega de escravo em grupo de WhatsApp abre precedente para mudança de compreensão da lei, diz advogado

Um ex-aluno da FGV (Fundação Getulio Vargas) que chamou outro estudante da instituição de “escravo”, em um grupo de WhatsApp, foi condenado no último mês de março pelos crimes de injúria racial e também por racismo, na 14ª Vara Criminal de São Paulo. O caso é emblemático por ser uma das raras ocasiões em que um acusado foi sentenciado por racismo desde a promulgação há 32 anos da Lei 7.716/89, que trata desse tipo de crime.

O então aluno da FGV foi condenado pela publicação em setembro de 2017 de uma foto de outro estudante, com a legenda “Achei esse escravo aqui no fumódromo! Quem for o dono avisa!”. A pena foi de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, que será convertida em serviços prestados à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos à vítima.

Coordenador do Instituto de Defesa da População Negra e integrante do Movimento Negro Unificado (MNU), o advogado Djefferson Amadeus afirma que a decisão pode representar uma mudança de paradigma no Poder Judiciário, como no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que levou ao fim da tese de defesa da honra para proteger homens que mataram ex-companheiras.

É de se destacar que havia apenas o crime de racismo na lei (7.716/89) e, de acordo com a Constituição Federal, é um crime imprescritível e inafiançável. Foi criado estrategicamente o crime de injúria racial, que tem a mesma pena, mas admite fiança e prescreve”, diz Amadeus.

Ele acredita que o artifício da injúria racial foi criado estrategicamente para evitar que o autor seja preso. “Não existe bárbarie na humanidade que não tenha juristas que fizeram o papel de legitimar o discurso dominante, seja durante a época do nazismo ou da escravidão”, explica Amadeus.

O advogado lembra que é comum a defesa do autor de um crime do tipo tentar provar que não houve dolo pelo exemplo do “racismo recreativo”, quando a pessoa diz que “só estava brincando”. “Essa dificuldade (em caracterizar como racismo) decorre do mito da democracia racial, trabalhado por Gilberto Freyre. Acredita-se que exista harmonia em relação à questão racial, de forma que não é crível para essas pessoas que exista racismo.”

COLETA DE PROVAS

Além da contestação da palavra da vítima e da interpretação da lei, há dificuldades na coleta de provas. No caso do ex-aluno da FGV, segundo reportagem do portal UOL, o acusado confessou o crime em apuração de comissão interna da instituição de ensino. Porém, em interrogatório à Justiça no início de março de 2021, disse não ser o autor da foto e que teve o celular roubado, ainda que o aparelho tenha sido levado posteriormente à data da mensagem.

Em casos de racismo, Amadeus ressalta que testemunhas, imagens de segurança e todo o tipo de registro em mensagens devem ser usados na Justiça. “São importantes as iniciativas como a da Verifact, que faz um trabalho pioneiro sobre coleta de provas, porque essa é uma das grandes dificuldades. Para a pessoa negra, que vive em um país onde racismo é estrutural como o nosso, se parte do pressuposto que ela está mentindo.”

A plataforma da Verifact empodera a vítima por permitir a coleta on-line do conteúdo que comprove o racismo, como em conversas de WhatsApp. O registro de provas pelo sistema é robusto e pode ser feito a qualquer hora, com maior agilidade e menor custo em relação ao serviço prestado por cartórios.

Saiba mais sobre a Verifact aqui

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