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Como identificar o autor de propaganda eleitoral irregular na internet

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Visto o grande uso de ferramentas virtuais em meio as campanhas eleitorais, pode o candidato que se sinta prejudicado pela publicação de conteúdo irregular, possuir o interesse na remoção do conteúdo que infrinja as regras eleitorais, deste modo, torna-se necessário adotarmos algumas medidas para se preservar as provas de materialidade sobre os eventos virtuais.

Após constatada a existência do conteúdo ilícito, o primeiro passo é descobrir exatamente onde o conteúdo fora publicado. Para isso será necessário elaborar a “prova de materialidade”, onde objetiva a produção de uma prova formal sobre a sua existência no ambiente virtual, ou seja, o que de fato ocorreu e consta na publicação enganosa.

Visto que o conteúdo pode ser facilmente apagado a qualquer momento, inclusive pelo próprio responsável pela publicação, o investigador deve agir de forma imediata e realizar a elaboração desta prova o mais rápido possível, bem como a coleta das evidências digitais.

Importante destacar que segundo a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o uso de provas obtidas por meio do print screen da tela não são consideradas provas válidas. Os ministros consideraram que as capturas não teriam autenticidade, porque não apresentam a cadeia de custódia da prova.

Através da plataforma da Verifact, o processo de coleta de provas é conduzido visando a preservação técnica de fatos ocorridos no ambiente virtual. A solução já tem ampla aceitação na justiça e utilizada por advogados, peritos técnicos forenses, órgãos públicos como Ministérios Públicos de São Paulo,Bahia e Paraíba, Polícias Civis do Paraná e Bahia, além de grandes empresas como Ticket, Electrolux, Habibs e Veloce.

Em caso recente em 2º grau, post de facebook coletado via plataforma da Verifact foi utilizado como propaganda eleitoral irregular. Defesa tentou refutar a prova alegando manipulação do material, mas os dados auditáveis contidos no relatório técnico certificado desqualificaram a alegação de manipulação. processo RE 060024946 do TRE/PI.

Dados a serem coletados

Tecnicamente, em eventos ocorridos nas mais diversas plataformas virtuais, toda a Prova de Materialidade deve conter ao menos as informações:

  • Data, horário e padrão de fuso horário de acesso ao link/URL da publicação;
  • Descrição da página eletrônica denunciada, bem como o seu conteúdo;
  • Endereço da página investigada (URL);

Adicionando aos apontamentos acima, quando o conteúdo irregular é identificado em Redes Sociais, devemos adicionar outros pontos:

  • Perfil do responsável pela publicação do conteúdo irregular;
  • Identificador Único sobre o perfil responsável pelo conteúdo irregular;
  • Coleta e apresentação do conteúdo, seja na forma de imagem, áudio ou vídeo;
  • Quando o material apresentar-se em áudio ou vídeo, deve acompanhar a respectiva transcrição de seu conteúdo;

Metodologia para a identificação do autor

O processo de identificação do autor, objetiva determinar formalmente quem é o responsável pela publicação do conteúdo irregular.

A identificação se torna possível com a obtenção dos dados e registros de acesso ao perfil (contendo endereçamento IP, data, horário e padrão de fuso horário) com a finalidade de identificar o indivíduo por ter realizado a publicação irregular.

Obtenha o IP no provedor de aplicação

Baseando-se no Marco Civil da Internet – Lei n° 12 965/2014, por meio de solicitação judicial ou em ação cautelar, visando a expedição de ofício para que os Provedores de Aplicação e Hospedagem sejam instigados a fornecer os registros de acesso e conexão sobre o perfil investigado. Torna-se necessário solicitar todos os dados possíveis, em especial: IP, data e horário de acesso (Inclusive o fuso horário); e se possível a porta-lógica de origem da conexão.

Importante destacar que, para consultar qual o Provedor de Conexão é responsável por determinado range de IP, basta acessar o site RegistroBR, disponível em “https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/“, e efetuar a consulta sobre o IP fornecido pelo Provedor de Aplicação.

Identifique o usuário no provedor de conexão

Ainda sob o respaldo do Marco Civil da Internet, já de posse dos registros de acesso e conexão, é possível emitir nova solicitação judicial ou em ação cautelar, desta vez, para que o Provedor de Conexão (Provedor de acesso a internet) forneça os dados cadastrais que identifiquem o usuário titular responsável pela contratação do serviço de acesso a Internet ou telefonia.

Autor do texto

Vinícius Machado de Oliveira é Perito forense digital. Atua nas áreas de Inteligência e Perícia Digital, é Perito/Assistente Técnico em Forense Digital (TJRS) e membro da ANPPD.

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