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Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil comemora 19 anos de existência

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Nesse aniversário, a Verifact não poderia deixar de relembrar a trajetória da OAB até a formação do Estatuto atual, tão importante para a representação dos advogados e juristas do Brasil.

A versão atual do Estatuto foi instituída pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como “Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”. Esse estatuto é a principal legislação que regula a profissão de advogado no Brasil e estabelece as normas e direitos relacionados à prática da advocacia no país. No entanto, é importante ressaltar que o estatuto passou por algumas alterações desde a sua promulgação em 1994. Essas alterações podem ter ocorrido por meio de leis complementares ou outras normas que modificaram ou acrescentaram disposições ao Estatuto da OAB.

O que é o Estatuto da OAB?

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um documento legal que estabelece as normas e diretrizes para o exercício da advocacia no Brasil. A história do estatuto remonta à criação da OAB, uma entidade que representa e regulamenta a profissão de advogado no país.

A OAB é a sigla para Ordem dos Advogados do Brasil, uma instituição de classe que representa os advogados no país e tem como objetivo principal regular a profissão e defender os interesses da advocacia. Ela tem a função de fiscalizar o exercício da advocacia, zelando pelo cumprimento das normas éticas e disciplinares da profissão. Isso inclui a aplicação de sanções disciplinares em casos de infrações cometidas por advogados. Além disso, a OAB representa a classe dos advogados perante os poderes públicos, instituições e a sociedade em geral. Ela atua na defesa das prerrogativas dos advogados, que são direitos e garantias essenciais para o desempenho adequado da advocacia, como a inviolabilidade do exercício profissional, o sigilo das informações e a livre atuação perante os órgãos judiciais.

História da criação do Estatuto da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi fundada em 18 de novembro de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 19.408. No entanto, o primeiro estatuto da OAB foi instituído somente em 1934, por meio do Decreto nº 20.784. Esse estatuto inicial estabelecia as diretrizes para a organização e funcionamento da OAB, bem como as prerrogativas e deveres dos advogados.

Ao longo dos anos, o estatuto passou por diversas alterações para se adequar às mudanças na sociedade e nas demandas da profissão. A versão atual do estatuto foi instituída pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como “Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”. Essa lei consolidou diversas disposições relacionadas à advocacia e à organização da OAB.

O Estatuto da OAB estabelece as prerrogativas dos advogados, como a inviolabilidade do exercício profissional, o sigilo das informações dos clientes e o direito à ampla defesa. Além disso, ele define as regras para a inscrição e licenciamento dos advogados, o funcionamento dos conselhos seccionais da OAB, as eleições para a diretoria da entidade e os procedimentos disciplinares para apurar infrações éticas.

É importante ressaltar que o estatuto pode ser alterado ao longo do tempo por meio de leis complementares ou outras normas que modifiquem ou acrescentem disposições. Essas alterações podem ser resultado de mudanças na legislação, decisões judiciais ou demandas da própria OAB e da classe dos advogados.

O Estatuto da OAB desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos advogados e na garantia do exercício ético e qualificado da advocacia no Brasil. Ele busca assegurar a independência e a valorização da profissão, bem como a promoção da justiça e do Estado de Direito no país.

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