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Homem ganha ação trabalhista apresentando conversas no WhatsApp

As conversas foram registradas com uso de tecnologia e provaram a existência de vínculo empregatício com empresa de Rondônia

As conversas foram registradas com uso de tecnologia e provaram a existência de vínculo empregatício com empresa de Rondônia

Um trabalhador conseguiu comprovar vínculo empregatício com a empresa onde prestou serviço por 10 meses consecutivos em Rondônia – processo 0000370- 13.2022.5.14.0092. A ação trabalhista teve trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia.

O autor reclamante do processo apresentou a troca de áudios e mensagens escritas via WhatsApp como prova de que, frequentemente, representava a empresa em questão em transações comerciais – o que evidencia a relação jurídica típica de emprego e não apenas “camaradagem”, como a reclamada alegava. Os materiais foram coletados através da ferramenta Verifact, que faz a coleta de provas digitais com validade jurídica.

Como consta no processo, é relevante acentuar, que “a utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento, relativo às conversas por telefone, aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial”.

Em sua defesa, a empresa alegou que “se tratava de prova unilateral, de conversas supostamente mantidas entre o autor e um interlocutor que não atendiam aos requisitos mínimos para conferir validade legal”.

No entanto, o juiz afirmou que a coleta de provas coletadas através de meio de coleta de provas online da plataforma da Verifact “obedece a parâmetros de cadeia de custódia, garantindo a integralidade, imutabilidade, temporalidade e publicidade da prova, atendendo aos requisitos dispostos na Lei n. 13.964/2019, podendo ser usado em processos judiciais segundo a legislação vigente”.

Neste contexto, a plataforma online da Verifact ofereceu um material probatório de alta confiança, pois também é aderente ao ISO 27037 e possui diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Dessa forma, atende aos requisitos aplicáveis da cadeia de custódia, uso de meios regulamentados de autenticação de documentos, medidas efetivas contra fraudes durante a coleta dos dados e após o seu registro. Nos aspectos jurídicos e de segurança da informação, a validade da plataforma foi corroborada.

Na avaliação jurídica, as provas constantes nos autos foram bastante convincentes para comprovar a natureza empregatícia da relação entre o trabalhador e a empresa, ainda que esta tentasse mascarar a situação.

A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes e condenou a empresa a pagar:

• o aviso prévio indenizado, o 13º salário e as férias proporcionais;

• indenização do § 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho

• multa do artigo 467 da CLT;

• o intervalo intrajornada;

• além de cumprir com obrigações, como anotar o contrato de trabalho do trabalhador em sua CTPS, entre outras.

Print não é prova suficiente

Print podem servir no dia a dia para compartilharmos em conversas corriqueiras, coisas que vimos em sites, blogs ou redes sociais. Contudo, para fins de processos judiciais, apesar de ter o uso permitido, ele pode não ser considerado como o suficiente, devido à sua fragilidade, ou seja, é possível que ele seja adulterado ou manipulado de forma fácil.

Cada vez mais, prints não tem sido aceitas pelos juízes, devido a insuficiência de dados e metadados que comprovem que o material é quem diz ser e vem de onde diz vir, como é o caso do Processo 1002904-30.2017.8.26.0438, do TJSP. No processo, o juíz escreveu que A simples captura da imagem reproduzida na tela do computador (printscreen) não é suficiente (…). No Processo 0301928-48.2016.8.24.0020 TJSC, a exibição de imagens de tela do sistema interno da apelante ( print screen), por si só, não se constitui em meio hígido de prova capaz de demostrar a contratação não reconhecida pela parte autora.”

Outro caso é do TJSC, onde o magistrado não aceitou as prints de e-mail apresentadas pela advogada e solicitou a providência de metadados técnicos. Conforme decisão publicada do recurso cível nº 0301715-74.2019.8.24.0040/SC:

  1. Diante da juntada do “print” do email encaminhado (evento 73), determinei a certificação pela Secretaria do eventual recebimento, sobrevindo a certidão (Evento 81) informando o não recebimento.
  2. Para evitar prejuízos, mostra-se necessário que advogada da parte junte a extração do “código-fonte” do email original e os metadados de cabeçalho, no prazo de 10 dias, para o fim de poder se localizar nos servidores do TJSC o “recebido” e a “data”, uma vez que os prints são insuficientes à demonstração do efetivo envio. É preciso verificar onde o sistema do TJSC eventualmente falhou para se evitar a reiteração do ocorrido.

O que é Verifact?

A Verifact é um meio de coleta online de provas digitais em redes sociais, aplicativos de mensagens, webmails, blogs, sites, lojas virtuais e outros conteúdos na Internet, que podem ser usadas em processos judiciais, denúncias, acordos e outros fins.

É a única ferramenta que preserva todas as etapas aplicáveis da cadeia de custódia do CPP e é aderente à ISO 27037 – Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Esta norma forense é utilizada internacionalmente como padrão para coleta de evidências digitais nos mais diversos casos judiciais.

A Verifact emite um relatório técnico certificado com as telas registradas, dados e metadados técnicos auditáveis para uma eventual perícia técnica, além de um vídeo de registro da navegação, com áudio, além de arquivos baixados durante a sessão. O relatório técnico ainda leva a assinatura certificada da Verifact e carimbo de tempo ICP-Brasil, que gera imutabilidade dos dados, registrando o exato dia e horário que o conteúdo foi acessado na internet.

Assim, mesmo que o conteúdo original seja apagado posteriormente da internet, os materiais gerados permitem a ampla auditoria dos conteúdos em eventual perícia técnica para comprovação do fato digital, através de apresentação de URLs, rota lógica, informações sobre domínios acessados, endereço IP, histórico de navegação, hashes e amplos metadados técnicos.

A ferramenta é uma alternativa à Ata Notarial feita em cartório e tem ampla aceitação na Justiça, com casos de aceitação em Instância Superior (STJ) 1º e 2º graus. Já é utilizada por advogados, peritos técnicos forenses e órgãos públicos, como Ministérios Públicos e Polícias Civis de diversos estados do Brasil, além de grandes empresas como Ticket, Electrolux, Habib’s e Veloce.

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