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TRE determina remoção de postagem em rede social de pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

TRE Verifact

Provas da existência da publicação nas redes sociais foram registradas via plataforma tecnológica da Verifact

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na quarta-feira(25 de maio de 2022), determinou a retirada de peça publicitária de rede social de um pré-candidato no perfil do Instagram e Whatsapp, por configuração de propaganda eleitoral extemporânea.

Conforme a ação, o jingle veiculado nas redes sociais do pré-candidato possuía expressão que configuraria pedido explícito de voto. De acordo com o Art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 16 de agosto de 2022.

Como comprovação de que a propaganda eleitoral extemporânea realmente existiu na internet, foram juntados ao processo os vídeos disponíveis nas redes sociais pela plataforma de coleta de provas digitais da Verifact.

Além do vídeo registrado pelo sistema, a plataforma de coleta de provas da Verifact emite um relatório técnico certificado com identificação do responsável pela captura, data e hora do registro, os links dos sites navegados, imagens das telas capturadas, informações sobre os domínios dos sites navegados, além de hashes e metadados técnicos dos conteúdos acessados na internet durante a sessão.

A decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa desta quarta-feira(25) que deferiu o pedido de tutela de urgência com a emissão de ordem de retirada do conteúdo da rede social, além de pagamento de multa.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600175-66.2022.6.18.0000 (PJe) – Água Branca – PIAUÍ

Outras decisões do TRE

Durante as eleições municipais de 2020, um candidato e seu vice publicaram em suas redes sociais (facebook e Instagram) materiais de campanha que violavam as regras eleitorais- processo RE 060024946 do TRE/PI.

Nos materiais publicados nas redes sociais,o nome do candidato a prefeito tinha mais destaque , deixando o do vice com proporção inferior ao exigido pela legislação.

De acordo com Art. 36, §4º da Lei 9504/97, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, deverão constar os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

Os conteúdos das postagens de redes sociais que comprovaram a propaganda eleitoral irregular foram coletadas através de plataforma online de coleta de provas digitais da Verifact. Os documentos digitais gerados apresentavam um relatório técnico com informações técnicas tais como URLs, as telas com as postagens e outras informações técnicas que permitiram auditoria e que ajudaram a comprovar que os materiais foram realmente publicadas nos perfis de redes sociais dos acusados em determinado dia e horário.

A defesa tentou desqualificar o mérito da prova digital, alegando manipulação do conteúdo coletado no facebook e instagram, mas a prova coletada pela plataforma Verifact validou a autenticidade do conteúdo que estava nas redes sociais.

Segundo o acórdão n.º 060024946-A do TRE do Piauí: “Embora os Representados tenham mencionado a ocorrência de manipulação no material apresentado pela Representante, observo que as imagens foram extraídas do próprio perfil das redes sociais dos mesmos, verificada sua autenticidade por meio do serviço Verifact, como bem destacou o Procurador Regional Eleitoral. Ademais, para análise da irregularidade no presente caso faz-se necessário a utilização de tão somente uma simples régua para aferir a exata dimensão das fontes empregadas nos nomes dos candidatos.”

Os réus foram sentenciados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$5000 (cinco mil) cada pela prática de propaganda eleitoral irregular e entrou com recurso.

Contudo, o julgamento em 2º grau manteve a decisão da primeira instância: os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negaram o acolhimento dos Representados.

Sobre a Verifact:

Plataforma online de captura técnica de provas digitais que permite que internautas registrem áudios, vídeos, imagens e textos de sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails para provar que o conteúdo existiu e de fato estava publicado na internet, de forma célere e segura. Gera provas digitais com validade jurídica e permitem ampla auditoria dos materiais coletados. Tem ampla aceitação na Justiça com casos no STJ, 2º e 1º graus.

A solução tecnológica é utilizada pelos principais escritórios de advocacia do país, órgãos públicos como Ministério Público Federal e dos Estados de SP, BA, PB, MS, Polícias Civis do PR e BA, grandes empresas como Habibs, Veloce, Ticket, TIM e Electrolux, além de pessoas físicas que sofreram algum conflito envolvendo a internet como comprovação do fato.

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