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Racismo e Injúria Racial no Brasil

racismo é crime

A prática de racismo e injúria racial persiste em nossa sociedade, manifestando-se em diferentes contextos e espaços. Recentemente, o assunto teve mais uma vez repercussão mundial em um dos esportes mais populares do mundo, no qual, mesmo diante de um estádio de futebol repleto de milhares de pessoas, algumas não se sentiram inibidas em expressar atos de discriminação racial. O caso ocorrido no campeonato espanhol com Vinicius Junior não foi o primeiro e, infelizmente, dificilmente será o último.

No entanto, as ofensas não ocorrem apenas na Europa. De acordo com levantamento do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, foram registrados 90 casos de ofensas raciais em 2022, contra 64 em 2021, representando um aumento de 40% de denúncias de um ano para outro.

Um dos casos mais marcantes ocorridos no futebol brasileiro aconteceu em 2014, durante uma partida entre Grêmio e Santos, pela Copa do Brasil, em que o goleiro do Santos à época foi alvo de ofensas racistas por parte de torcedores gremistas.

Decisão importante na Justiça em caso de racismo no Futebol

Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) excluiu o Grêmio da competição devido às ofensas realizadas por sua torcida. Além disso, os árbitros da partida também foram punidos com suspensão e multa, pois não incluíram as reclamações do goleiro Santista na súmula do jogo.

Entretanto, o crime de racismo e injúria racial não se limitam apenas dentro das 4 linhas do campo.

Racismo na internet

De maneira semelhante, as redes sociais criaram um ambiente propício para a propagação da injúria racial e do racismo, uma vez que os indivíduos se sentem “protegidos” por trás da tela do computador, muitas vezes utilizando perfis falsos ou anônimos, disseminando mensagens odiosas sem enfrentar o olhar crítico da sociedade e sentindo-se impunes diante das consequências de seus atos.

Nas redes sociais, a disseminação do racismo ocorre de diversas formas, desde comentários discriminatórios até a divulgação de conteúdos ofensivos e estereotipados. Essas práticas, além de causarem um impacto direto nas vítimas, contribuem para a perpetuação de estigmas e desigualdades raciais em nossa sociedade.

Assim, o que poderia ser um meio de conexão e enriquecimento cultural tem sido utilizada para propagar mensagens de ódio e discriminação racial.

Para compreendermos melhor esse problema, é importante destacarmos as definições e o que a lei diz sobre racismo e injuria racial no Brasil.

Racismo é crime?

No início deste ano houve uma importante alteração legislativa com a entrada em vigor da Lei 14.532/2023, que tipifica como crime de Racismo a Injúria Racial.

Isso significa que, a partir de agora, aqueles que cometem Injúria Racial, ou seja, atos discriminatórios com a intenção de ofender a honra e moral de um indivíduo específico, baseados em sua raça, cor, etnia, religião ou origem, serão submetidos a penas mais rigorosas, equivalentes às aplicadas no crime de Racismo.

Por sua vez, o Racismo é um crime no qual o agressor atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, com a intenção de discriminar toda a integralidade de uma raça. Ou seja, implica em conduta discriminatória direcionada a uma coletividade ou grupo de pessoas. Por exemplo, quando qualquer pessoa for impedida ou tem dificultada a sua entrada em local público exclusivamente por conta a cor de sua pele.

Nesse sentido, a equiparação entre os dois crimes busca garantir que as consequências legais pelos atos cometidos sejam proporcionais à gravidade do dano causado à vítima e à sociedade.

Decisão importante sobre Racismo no STJ

A alteração legislativa vem de encontro aos entendimentos dos Tribunais Superiores, como, por exemplo, do Habeas Corpus (HC-154248) que tramitou no Superior Tribunal de Justiça.

Neste caso, o STJ negou o Habeas Corpus, no qual a defesa de uma mulher condenada por ofender uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, alegando que tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

Dessa forma, por maioria de votos, o colegiado entendeu que a prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal).

Ao analisar recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crime de injúria racial seria uma categoria do crime de racismo, que é imprescritível. A mulher teve sua prisão mantida.

Quais as consequências do crime de Injúria Racial e Racismo no Brasil?

Da mesma forma como já ocorria no crime de Racismo, a partir de agora, a Injúria Racial também é imprescritível, ou seja, independentemente de quando o ato aconteceu, pode ser investigado e os responsáveis punidos, bem como se tornou inafiançável, não sendo mais possível para aqueles que cometerem a Injúria Racial, responderem o crime em liberdade, o que antes era possível.

Não obstante, as penas para ambos os crimes são de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, caso o crime seja cometido em rede social, terá o agravante de multa (art. 20, §2º, da lei 7.716/1989).

E ainda, se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, o agressor terá como agravante a proibição de frequência desses lugares por 3 (três) anos, conforme cada caso (art. 20, §2º-A, da lei 7.716/1989).

Fui vítima de Injúria Racial e/ou Racismo, o que posso fazer?

Se você for vítima de Injúria Racial e/ou Racismo, é importante conhecer seus direitos e tomar medidas adequadas para buscar justiça e reparação. Para isso, aqui estão algumas recomendações que podem ser seguidas:

  1. Não Revidar: se você for vítima de injúria racial, como, por exemplo, sofrer ofensas relacionada à sua raça, não “devolva” o xingamento, pois tal ato poderá implicar em impunidade ao agressor;
  2. Preserve as provas: reúna testemunhas e informações que comprovem o incidente. Caso tenha ocorrido em ambiente online, guarde registros das mensagens, publicações, capturas de tela ou qualquer outra evidência que comprove o ato racistas e/ou de injúria. Essas provas serão essenciais para fundamentar uma denúncia ou ação legal posteriormente.
  3. Registre um Boletim de Ocorrência: Procure a delegacia de polícia mais próxima de você e registre um Boletim de Ocorrência para haver a devida investigação e o agressor possa ser responsabilizado criminalmente. É importante que seja apresentado a maior riqueza de detalhes possíveis, tais, como: nome dos envolvidos, data e local dos fatos, nome e endereço de eventuais testemunhas, etc.
  4. Busque apoio jurídico: A correta orientação jurídica é extremamente recomendável para que você saiba de todos os direitos que possui e como deverá proceder exatamente. Dessa forma, é recomendável consultar a defensoria pública da sua cidade ou um advogado especializado em direito digital, ou direito penal para receber orientação sobre as medidas legais cabíveis.
  5. Denuncie diretamente pelas redes sociais: Caso o ato ocorra nas plataformas digitais, denuncie a publicação ou o perfil à própria rede social. A maioria das redes sociais possuem fortes políticas de combate ao racismo e discurso de ódio e oferece mecanismos para denúncias.

Como coletar e utilizar posts de redes sociais como prova de atos Racistas ou de Injúrias Raciais?

É recomendável que as provas apresentadas sejam obtidas por meio lícito, sem adulterações por qualquer meio artificioso (aplicativos de edição de imagem, fake chat, etc.) e devem ser coletados com uso de metodologia científica, atendendo a normas e técnicas forenses, além de observar a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal.

Portanto, é preciso comprovar que as publicações da internet registradas são cópias fiéis e verdadeiras das publicações originais. É importante que sejam tomados os devidos cuidados ao realizar a coleta de conversas e posts e seja utilizado um meio de registro de provas válido juridicamente

Isto pode ser feito de várias maneiras, seguem exemplos:

  • Contratando um perito técnico forense computacional para realizar a coleta das provas. O especialista registrará os conteúdos do Twitter, WhatsApp e Instagram, por exemplo, conforme normas forenses.
  • Registrando o conteúdo da rede social pela plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact. É um meio de coleta de provas digitais, alternativa à ata notarial para conteúdo da web, com validade jurídica e já tem aceitação em todas as instâncias, incluindo Instância Superior (STJ) em processo criminal. As vítimas (e advogados) podem coletar publicações de conteúdos web como WhatsApp, Twitter e Instagram em questão de minutos via plataforma, acessada por um computador ou notebook com internet. Mesmo que o conteúdo seja apagado após o registro, o material capturado permite ampla auditoria da prova, aumentando as chances de defesa do caso.
Para registrar suas provas digitais com a plataforma da Verifact é muito simples, basta:
  1. Criar uma conta em www.verifact.com.br;
  2. Comprar créditos pré-pagos para emissão de um relatório técnico;
  3. Iniciar uma sessão de captura técnica via plataforma, por um computador ou notebook com internet, acesse os sites desejados e colete o contexto da situação;
  4. Aguardar alguns minutos. Ao final da sessão serão gerados arquivos para baixar: o relatório técnico certificado PDF, com as telas capturadas e informações sobre o registro, o vídeo de registro da navegação e metadados técnicos.

Matheus Helal, é advogado na área de direito digital.