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Vírus Melissa: Um dos primeiros vírus de computador já tem 24 anos

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O código malicioso criado nos anos 90 foi uma das primeiras ameaças do mundo cibernético

Em 1999, os computadores foram invadidos por um vírus de alta propagação e que, mesmo não tendo um propósito financeiro, causou um prejuízo de cerca de 80 milhões de dólares em computadores e sistemas de rede privadas e públicas.

Enquanto o mundo se preocupava com o bug Y2K e procurava melhorar seus softwares e máquinas, além de preparar um refúgio para o suposto fim do mundo, David L. Smith se preparava para divulgar sua infame e maior criação. O norte americano iniciou a propagação do vírus de macro Melissa por volta do dia 26 de março daquele ano.

Especula-se que o nome dado ao vírus, foi em homenagem a uma dançarina conhecida por David, por quem ele teria se apaixonado platonicamente, Seja qual for, o fato é que em questão de horas, Melissa se espalhou por toda a parte. Oficialmente conhecido por W97M/Melissa.A@mm, o vírus infectou milhares de computadores que dependia do Microsoft Outlook para usar o e-mail, incluindo máquinas localizadas em agências governamentais. O dano era substancial, o custo significativo (mais de 80 milhões de dólares segundo o FBI). Porém, imagina-se que poderia ter sido muito pior se o senhor Smith não houvesse sido preso uma semana depois de ter lançado o vírus.

O e-mail utilizado para a propagação do vírus continha em seu assunto a frase “Important Message From” (“mensagem importante de”). No corpo do texto o Melissa provocava a curiosidade do destinatário com uma frase do tipo: “”Aqui está o documento que você pediu. Não o mostre a ninguém :)”.

O anexo malicioso era enviado com o título de “list.doc” direcionado aos usuários do Microsoft Word e aos sistemas operacionais Windows 95, 98, NT y Macintosh. Cada computador infectado poderia disseminar o vírus para mais 50 computadores, pois o vírus procurava e enviava pela lista de contatos no e-mail do usuário aqueles que faziam uso do Microsoft Outlook.

Ademais, o vírus poderia ter sido facilmente detectado mas máquinas receptoras se fosse utilizado um sistema de proteção de e-mail, antispam, anti-malware ou mesmo antivírus tradicional que pudesse identificar a origem maliciosa do anexo.

Quando ativado, o vírus modificava documentos de Word do dispositivo adicionando comentários da série popular “Os Simpsons”, o que demonstrava o teor cômico posteriormente revelado por Smith como sua intenção, alegando não ter tido interesse em causar tamanho prejuízo aos receptores da sua criação. Entretanto, David L. Smith assumiu a culpa perante os tribunais e recebeu a sentença de 20 meses de prisão além de uma multa no valor de 5 mil dólares somados a atividades comunitárias.

Embora tenha surgido no final do século anterior, Melissa certamente antecipou muitos dos eventos que ocorreram ao longo do século XXI. O cibercrime emergiu como uma das principais ameaças da atualidade, caracterizando-se por sua complexidade e um impacto que não será prontamente esquecido.

Os cibercrimes

Os cibercrimes são crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores, tablets e outros. Eles incluem fraudes, furtos e estelionatos. Um exemplo comum é quando usuários se passam por grandes empresas, como operadoras de internet, bancos ou provedores de e-mail, como o Gmail ou o Outlook, e solicitam por e-mail informações de cartões de crédito ou dados pessoais que podem levar a diversas formas de fraude.É importante destacar que muitas pessoas, especialmente aquelas menos familiarizadas com a tecnologia, tendem a ser alvo desse tipo de crime. No entanto, é crucial que mesmo nessas situações o crime seja denunciado, uma vez que as delegacias virtuais foram criadas para lidar com esse tipo de ocorrência. Essas delegacias são especializadas no assunto e estão prontas para receber denúncias, fornecer orientações e encaminhar os casos ao sistema judiciário, conforme necessário.

Com o objetivo de lidar com esses tipos de crimes, foram estabelecidas as conhecidas “delegacias virtuais” e departamentos de cibercrimes, comumente denominados de NUCCIBER – Núcleo de combate a Crimes CIBERnéticos. Essas delegacias e departamentos são especializadas no assunto e estão prontas para receber denúncias, fornecer orientações e encaminhar os casos ao sistema judiciário, conforme necessário.

É importante que o denunciante tenha acesso ao e-mail ou conteúdo pelo qual foi feito contato por parte do denunciado, para que ao ingressar com caso judicial seu argumento seja validado e respaldado por provas juridicamente válidas e que estruturem a incursão da denúncia.

Juliane Faria, acadêmica do terceiro semestre de Direito.