BLOG

Caso de uso da Verifact em Instância Superior no STJ em processo criminal

STJ Verifact

Recentemente, a Verifact alcançou novos voos, destacando-se em um processo criminal analisado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O motivo dela estar ali? Simples: foi justamente o sistema da Verifact que colheu e permitiu a apresentação de provas essenciais na ação!

Isso, mais uma vez, somente mostra a idoneidade, segurança e prestatividade que o sistrema Verifact tem. Para entender como é o nosso trabalho e como ele foi essencial para a decisão do STJ, continue lendo!

Verifact foi essencial para a produção de provas em processo em Instância Superior

A Verifact trabalha com a coleta e preservação de conteúdos da internet para fins de provas digitais. Por exemplo, do WhatsApp, redes sociais e sites diversos. Afinal, a internet não é terra sem lei ao mesmo tempo em que possui muitos espaços em que crimes podem ocorrer.

Por exemplo, não raro ela é cenário de crimes comerciais, desrespeito às leis do consumidor ou prática de concorrência desleal. Não só isso, mas de questões ainda mais graves, como ameaças e extorsões.

E é justamente em um caso envolvendo ameaças, extorsões e outros crimes desse tipo que a Verifact se mostrou essencial. Em uma ação criminal, a vítima comprovou e demonstrou esses crimes com o uso do nosso sistema. E, com isso, garantiu a prisão preventiva do autor das infrações penais.

O caso, que recentemente chegou ao Supremo Tribunal de Justiça e lá ganhou análise, teve suas decisões relacionadas ao indício de autoria – que justificaria a prisão preventiva do autor dos crimes – todas baseadas nas provas digitais reunidas com uso da Verifact.

Com isso, houve a possibilidade de manter a prisão preventiva do autor ao mesmo tempo em que negou-se o habeas corpus – a liberdade provisória – ao autor.

Veja como Verifact se destacou na decisão

O impetrante do habeas corpus buscava o relaxamento da sua prisão preventiva. Segundo ele, não existiriam provas que dessem indício da autoria dos crimes. Contudo, esse não foi o entendimento nem do Tribunal do Paraná – responsável pela decisão em primeira instância – nem do STJ.

Ambos, afinal, entenderam que as provas digitais reunidas com o auxílio da Verifact eram suficientes para indicar a autoria do crime e a ocorrência dele. Afinal, traziam demonstrações de ameaças feitas pelo autor do crime através de redes sociais.

Veja, aliás, o destaque que o relator da decisão deu a parte da decisão do Tribunal de Justiça que já evidenciava que as provas reunidas com certificação da Verifact eram suficientes e válidas:

“Na hipótese, está justificada a decretação da custódia provisória do agravante, pois foi demonstrada pelo Juízo de primeiro grau, de forma motivada, a presença dos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP. A propósito, confira-se excerto do decisum que decretou a prisão cautelar (fls. 88- 89): 

Da detida análise dos autos, verifica-se que a materialidade delitiva e os indícios de autoria restaram suficientemente demonstrados por meio do boletim de ocorrência e documentos juntados em sede policial (mov. 1.3/1.13).

(…)

As alegações da vítima foram precedidas das provas por meio da mídia “verifact” de mov. 1.7/1.8. Evidenciam-se, portanto, indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes para o exame da prisão cautelar. Presente, assim, o fumus comissi delicti.

(…)

Diante da gravidade dos fatos ocorridos, verifica-se que não há outra medida jurídica cabível a não ser a manutenção da prisão preventiva, sendo o encarceramento provisório medida necessária e proporcional à conduta praticada, como forma de garantia da ordem pública”.

O Juízo de primeiro grau demonstrou, de forma motivada, a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP, notadamente a gravidade concreta dos delitos, o modus operandi empregado para a execução e a periculosidade do paciente, de modo que não há falar em constrangimento ilegal”. 

Portanto, tem-se que a ação da Verifact e sua capacidade de colher e gravar provas digitais foi essencial para o desenrolar do processo no que diz respeito à prisão e à segurança da vítima.

Como a Verifact pode ajudar você

A Verifact se dedica ao registro de provas digitais, ou seja, daquelas que ocorrem no mundo virtual. Por exemplo, ao registro de telas, ações e páginas online. Assim, é uma ótima forma de resguardar seus direitos e de ter em mãos provas claras – e válidas! – sobre delitos contra você.

Dentre os principais fins aos quais a Verifact se apresenta estão:

  • Crimes e ilícitos virtuais, que ocorram na internet, como ameaças ou calúnias, bem como manifestações racistas, homofóbicas e afins;
  • Direitos autorais, de modo a comprovar plágios, uso e reprodução de obras ou criações de sua autoria sem a devida autorização;
  • Direitos do consumidor, em transações comerciais virtuais, de modo a demonstrar quando alguém extrapola os direitos e deveres que a lei do consumidor (CDC) impõe;
  • Geração de provas em disputas de família, como divisões de bens;
  • Para ações trabalhistas, de modo a ter provas sobre a relação de trabalho, o que pode ser útil tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Portanto, note que a Verifact se apresenta como uma solução em uma série de cenários diferentes. Em todos eles ela traz segurança e proteção aos seus direitos, bem como apresenta total validade e valor jurídico.

Além disso, para usar os serviços da Verifact basta fazer um cadastro e, assim, você somente paga quando realmente usá-la. Para isso, é necessário comprar créditos de gravação e geração de prova virtual.

Dessa forma, você pode usá-la pontualmente, em alguma situação específica, ou no dia a dia do seu trabalho, por exemplo. O funcionamento é bastante simples e as facilidades que isso traz são imensuráveis.

Por isso, faça assim como a autora da ação criminal que garantiu seu sossego e sua proteção (jurídica e física) com auxílio da Verifact! Ante qualquer ação criminosa ou que possa parecer em desacordo com a lei, gere provas que protejam os seus direitos.

Com isso você garante em mãos provas digitais válidas que podem evitar dores de cabeça em uma infinidade de situações.

Talvez você se interesse por:

Precedentes – Casos de aceitação de provas digitais coletadas através da Verifact

Pareceres técnicos e jurídicos sobre a plataforma online de captura técnica de provas digitais da Verifact

STJ considera nulas prints de telas de Whatsapp em processo criminal

Como gerar provas de violação online de marcas e direitos autorais?

Crescem denúncias de violência contra mulher na internet

Multinacional inova ao usar tecnologia para registrar provas digitais em processos trabalhistas