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STJ reconhece legalidade do espelhamento via WhatsApp Web

legalidade whatsapp web (1)

Processo: AREsp 2257960 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Data da publicação 19/05/2023

A utilização do “espelhamento” de conversas no WhatsApp como prova em investigações criminais tem sido objeto de debates e controvérsias no âmbito jurídico. No entanto, uma recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo entendimento sobre o tema, reconhecendo a legalidade dessa técnica investigativa.

Até então, a 6ª Turma do STJ considerava o espelhamento de conversas do WhatsApp como uma medida ilegal, uma vez que não havia previsão normativa específica para sua utilização e não estabelecia uma cadeia de custódia adequada na coleta das provas. Tal entendimento foi estabelecido no julgamento do recurso especial RHC 99.735/SC, relatado pela Ministra Laurita Vaz e julgado em 27 de novembro de 2018.

No entanto, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em sua decisão no processo AREsp 2257960, publicada em 19 de maio de 2023, reconheceu a legalidade do espelhamento de conversas no WhatsApp. Segundo o Ministro, essa técnica investigativa é admissível quando outras formas de obtenção de prova não são viáveis e quando sua necessidade é devidamente comprovada.

O Ministro destacou que o espelhamento via software WhatsApp Web se mostra como uma medida válida de infiltração investigativa, especialmente quando a interceptação de dados diretamente no aplicativo original do WhatsApp é inviável devido à criptografia ponta a ponta que protege as conversas ali realizadas. Dessa forma, o espelhamento autorizado via WhatsApp Web é considerado equivalente à modalidade de infiltração do agente, sendo um meio válido de obtenção de prova.

Entretanto, o Ministro estabeleceu requisitos para a admissão dessa técnica especial de investigação. O agente policial pode fazer uso do espelhamento via WhatsApp Web, desde que respeite os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, baseado em mandado judicial competente.

Essa decisão representa uma importante evolução no entendimento jurídico sobre o uso do espelhamento de conversas no WhatsApp como prova em investigações criminais. A partir de agora, os órgãos de persecução têm respaldo legal para utilizar essa técnica, desde que observem os requisitos estabelecidos pelo STJ.

Nesse contexto, a plataforma Verifact surge como uma solução confiável para a coleta técnica de provas digitais, incluindo o espelhamento de conversas no WhatsApp. A Verifact segue recomendações forenses, atende aos critérios da cadeia de custódia da prova e utiliza Certificação Digital ICP/Brasil para garantir a confiabilidade e integridade das evidências obtidas. Com seu uso, é possível fortalecer a veracidade e confiabilidade das provas digitais coletadas por meio do WhatsApp, contribuindo para a robustez dos processos judiciais e a busca pela verdade dos fatos.

Portanto, a decisão do STJ reconhecendo a legalidade do espelhamento via WhatsApp Web abre um novo caminho para o uso dessa técnica investigativa, e a plataforma Verifact se apresenta como uma opção segura e confiável para a coleta de provas digitais, trazendo mais confiabilidade e validade às evidências obtidas a partir desse meio de comunicação.

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