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Professora é demitida por justa causa após ofensa em grupo de WhatsApp

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A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma professora que publicou conteúdo ofensivo e discriminatório em um grupo do WhatsApp, como reação a um comentário de cunho político feito por um colega de trabalho. O juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, negou o pedido de reversão da justa causa, afastando o direito da professora ao recebimento das verbas devidas em caso de rescisão imotivada do contrato. O magistrado considerou a conduta da profissional, devidamente provada no processo, grave o suficiente para abalar a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

O incidente ocorreu em um grupo de WhatsApp composto por alunos e professores da 1ª série do ensino médio. Após um comentário de cunho político feito por outro professor da escola, a professora em questão respondeu dizendo que não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay. A publicação da professora foi considerada ofensiva, discriminatória e teve uma grande repercussão, afetando alunos, pais e outros professores da instituição de ensino.

Repercussão

A instituição de ensino relatou que recebeu inúmeras reclamações após o incidente, tanto do professor envolvido quanto de alunos e pais, que ficaram indignados com a forma pejorativa e ofensiva com que a professora se referiu ao colega no grupo. Após uma investigação interna, ouvindo todas as partes envolvidas, incluindo a professora e o professor ofendido, a instituição decidiu pela dispensa por justa causa da profissional, pois sua permanência no colégio se tornou inviável após a grave repercussão do caso.

Mensagens apagadas

A professora negou ter publicado qualquer mensagem ofensiva e alegou que suas publicações não eram destinadas ao colega professor, mas sim a um terceiro. Ela afirmou que as mensagens foram publicadas equivocadamente no grupo e que as apagou assim que percebeu o equívoco.

No entanto, o juiz considerou que as provas produzidas no processo confirmaram as alegações da ex-empregadora e evidenciaram a falta grave praticada pela ex-professora. A coordenadora pedagógica da escola, ouvida como testemunha, confirmou que a professora fez comentários de conteúdo ofensivo e discriminatório no grupo do WhatsApp, que, embora não fosse gerenciado pela instituição, tinha participação dos demais professores, alunos e pais de alunos. A testemunha relatou que alguns alunos a procuraram para informar sobre a mensagem da professora e expressaram indignação com o conteúdo discriminatório e ofensivo direcionado ao professor. A coordenadora também confirmou que a professora reconheceu o teor da publicação em uma reunião e assinou um termo de declaração sobre o ocorrido.

Justa causa

O juiz ressaltou que a justa causa é a sanção mais grave que pode ser aplicada ao empregado e que a prova do término da relação de emprego cabe ao empregador. Na falta dessa prova, presume-se a dispensa injusta, de acordo com o princípio da continuidade da relação de emprego. Além disso, o magistrado destacou que a prova da condenação da autora em um processo movido no juízo cível, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor ofendido, contribuiu para a confirmação da justa causa.

Comentário preconceituoso

Na decisão, o juiz ressaltou que os comentários proferidos pela professora foram ofensivos e tinham o intuito claro de constranger, humilhar e ridicularizar o professor. Embora isoladamente considerados, os termos utilizados não seriam uma ofensa moral, mas o contexto em que foram proferidos indicava claramente a intenção ofensiva da autora.

A justa causa é uma medida extrema, porém necessária, quando a conduta do empregado é considerada grave o suficiente para abalar a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. Neste caso, a professora teve sua dispensa confirmada por ter praticado uma falta grave ao ofender e discriminar o colega de trabalho em um grupo de WhatsApp.

Justa causa – Requisitos

Ainda segundo o pontuado na sentença, estiveram presentes os demais requisitos para a configuração da justa causa, quais sejam: imediatidade na aplicação da penalidade e proporcionalidade ou adequação entre a falta e a pena aplicada. A imediatidade foi comprovada, já que, após serem proferidas as ofensas à instituição de ensino, procedeu à apuração dos fatos e, logo em seguida, aplicou a justa causa para a dispensa.

Sobre a proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada, para o juiz, não houve dúvidas de que o fato ocorrido tornou insustentável a permanência da autora no corpo docente da ré, sobretudo em razão da repercussão negativa que causou no ambiente acadêmico, tendo mobilizado alunos, pais de alunos e demais professores, exigindo do estabelecimento de ensino a adoção de medida compatível com a gravidade da situação.

“A situação narrada ganha ainda contornos de maior gravidade, em razão do ambiente de ensino em que foram proferidas as ofensas, com gravíssima repercussão na comunidade acadêmica, sobretudo por se tratar de uma instituição de ensino com inspiração em valores religiosos ”, destacou o julgador.

Na análise do magistrado, a conduta da autora é grave, porque quebra o primado da confiança e urbanidade que se espera no ambiente escolar, comportamento básico nas relações sociais e que mais ainda se exige numa instituição de ensino calcada em preceitos religiosos. “Não se tolera, nesta situação, a incidência de gradação na penalidade, levando-se em conta a gravidade da falta em apreço e da repercussão gerada no ambiente acadêmico. É inconteste o descumprimento das normas lícitas e legítimas pactuadas, à vista de ato de mau procedimento e lesivo à honra proferido no ambiente de trabalho”, completou.

Conforme constou da sentença, ao utilizar expressões com intuito pejorativo, a autora descumpriu o dever de urbanidade esperado de todo empregado, caracterizando ato de mau procedimento e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no ambiente de trabalho, na forma prevista no artigo 482, alíneas “b” e “k”, da CLT.

“Dessa forma, a reclamada agiu de forma incensurável com a reclamante. Aplicou, de forma imediata a sanção cabível, adequada à elevada gravidade do ato praticado, que enseja a imediata aplicação da pena capital”, concluiu o juiz, confirmando a dispensa por justa causa da professora.

Recurso

A professora interpôs recurso, mas a sentença foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG.

Constou do acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho: “Não se trata aqui, de livre expressão do pensamento, mas sim de ofensa grave cometida em face de colega de trabalho, em meio público. Registre-se, ainda, que a reclamante foi condenada pela Justiça Cível ao pagamento de indenização por danos morais em prol do professor ofendido (…), o que também reafirma a gravidade da conduta autoral”. O processo foi arquivado definitivamente.

Coleta de provas digitais

Esse caso também nos lembra da importância de coletar provas digitais de forma adequada. Simples prints de conversas podem não ser suficientes para sustentar uma alegação. É fundamental utilizar meios de coleta de provas com validade jurídica, como a plataforma da Verifact, que oferece uma solução segura e tecnológica para a obtenção e preservação adequada de evidências digitais.

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